
AIJE contra Prefeita e Vice de Cajazeiras é indeferida por Juiz Eleitoral
Na decisão, o magistrado ressaltou a “AUSÊNCIA DA GRAVIDADE NA PRÁTICA DA CONDUTA VEDADA” e aplicou o princípio da proporcionalidade para a fixação de multa, o que garantiu a manutenção dos mandatos da prefeita e vice-prefeita








