O juiz da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, Dr. Hemerson Alves Nogueira, indeferiu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Cajazeiras contra a prefeita e vice eleitas, Corrinha Delfino e Cristiane Araújo.
A ação também envolvia o ex-prefeito José Aldemir Meireles e alegava suposto abuso de poder econômico e conduta vedada por meio da distribuição de cestas básicas durante o período eleitoral.
Na decisão, o magistrado ressaltou a “AUSÊNCIA DA GRAVIDADE NA PRÁTICA DA CONDUTA VEDADA” e aplicou o princípio da proporcionalidade para a fixação de multa, o que garantiu a manutenção dos mandatos da prefeita e vice-prefeita.
Confira a decisão:

Caliel Conrado


